Obriga o juiz a manter presa, até o julgamento, a pessoa acusada de violência contra a mulher que for levada à audiência de custódia, salvo prova completa de que não há risco.
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Deputado federal · PL · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga o juiz a manter presa, até o julgamento, a pessoa acusada de violência contra a mulher que for levada à audiência de custódia, salvo prova completa de que não há risco.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAGarante a policiais e bombeiros militares o direito a um adicional de risco de vida, cujo valor e regras serão definidos por lei de cada estado, do Distrito Federal ou dos territórios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga Estados e Distrito Federal a oferecer plano de saúde a policiais e bombeiros militares e a seus dependentes, com custo dividido com a União.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, de forma a criar um tipo penal específico voltado ao combate e à punição das invasões de propriedades rurais no País.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Acrescenta o § 1º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer normas gerais que garantam incentivo à gestão e comando no âmbito das Polícias Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
Altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, possibilitando ao juiz determinar o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico no agressor, permitindo o acompanhamento em tempo real da sua localização, quando necessário para garantir a segurança da vítima, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Susta a Portaria nº 1.070, de 2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara de posse permanente do Povo Indígena Guarani Ñandéva a Terra Indígena Ypoi-Triunfo, localizada no Município de Paranhos/MS.
Susta a Portaria nº 856 de 2025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que “Institui o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força – CNMUDF”
Susta a Portaria nº 855 de 2025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que “regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública”
Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Susta a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) n.º 258, de 23 de dezembro de 2024, que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta a Resolução nº 18, de 6 de agosto de 2024 do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Altera o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre a segurança no campo.
Susta a aplicação da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Altera o art. 352, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir o crime de evasão.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da mulher que sofre violência doméstica ao porte de arma de fogo.
Proíbe o financiamento do Poder Público a organizações envolvidas em atividades ilegais.
Dispõe sobre as sanções acerca das invasões ou prática de esbulho possessório em supostas áreas tradicionalmente ocupadas ou pertencentes a remanescentes de quilombolas.