Dispõe sobre a criminalização da adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas, como o metanol, e dá outras providências.

Deputado federal · PL · RS
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Dispõe sobre a criminalização da adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas, como o metanol, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando como circunstância agravante o cometimento de crime com o emprego de luvas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando como circunstância agravante o cometimento de crime com o emprego máscara ou qualquer outro meio para dificultar sua identificação visual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o §5º ao art. 171 -estelionato contra morador ou proprietário rural.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o inciso III ao §2º-A do art. 157 do Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando §8º ao art. 121 do Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o §5º ao art. 159 do Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o inciso V ao parágrafo único do art. 163 do Código Penal, e aumentando sua pena.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o inciso III ao §2º-A do art. 157 do Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e acrescenta a alínea "m" ao inciso II do art. 61.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando nova redação ao §6º, do art. 155, aumentando a pena do crime de abigeato.
Altera o Código Penal, para incluir como causa de aumento de pena a lesão corporal cometida contra profissionais da educação, professores ou agentes vinculados ao sistema educacional brasileiro, em virtude do exercício de suas funções.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para vedar a possibilidade de concessão de fiança nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha.
Altera a Lei Complementar nº 35, de 14 março de 1979, para tipificar como ilícito penal a prática por magistrado de ato lesivo à imagem do Supremo Tribunal Federal, em atividade jurisdicional ou fora dela, ou que concorra para comprometer a imagem do poder judiciário brasileiro.
Proíbe que pessoas condenadas por crimes de corrupção ocupem cargos públicos, ainda que descondenadas ou que já tenham cumprido suas penas.
Proíbe que pessoas condenadas por crimes de corrupção ocupem o cargo de Presidente da República, ainda que descondenadas.
Susta a aplicação da Resolução nº 213 de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a audiência de custódia.
Veda as concessões de liberdade provisória ou de prisão domiciliar aos presos ou aos internados recolhidos aos estabelecimentos penais ou socioeducativos, motivadas pela pandemia do coronavírus (COVID-19) no Brasil.
Estabelece a obrigatoriedade de instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel.
Revoga os arts. 65, I, e 115, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, extinguindo as hipóteses de redução dos prazos de prescrição e atenuantes em virtude da idade.