Cria um cadastro nacional de organizações criminosas violentas, permite bloquear bens de seus dirigentes e financiadores e torna crime financiá-las, com penas de 8 a 20 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria um cadastro nacional de organizações criminosas violentas, permite bloquear bens de seus dirigentes e financiadores e torna crime financiá-las, com penas de 8 a 20 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui a Lei Nacional de Enfrentamento às Organizações Milicianas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a custódia, utilização provisória e destinação de bens e valores apreendidos em decorrência de infrações penais, estabelecendo sua destinação prioritária às forças de segurança pública municipais, estaduais, distritais ou federais responsáveis pela apreensão, desde que haja interesse na custódia do bem, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre a habitualidade delitiva e estabelecer consequências penais e processuais.
Altera os arts. 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, para prever causas de aumento de pena para os crimes de roubo e receptação qualificada quando visarem coisa proveniente de transporte de cargas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar a omissão de socorro qualificada pela exploração do sofrimento da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar a pena do crime de favorecimento pessoal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de porte de arma de guerra em região conflagrada e equipará-lo a crime hediondo.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o enquadramento de facções criminosas e organizações criminosas interestaduais e transnacionais como organizações terroristas, independentemente da motivação ideológica, política ou religiosa, e dá outras providências.
Dispõe sobre a tipificação penal do uso de aeronaves remotamente pilotadas (drones) para lançamento de artefatos explosivos, incendiários ou similares, e dá outras providências.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), determinando que o condenado por crime hediondo cumpra a totalidade de sua pena em regime integralmente fechado.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar mais rigorosos os requisitos para a progressão de regime de condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a necessidade de remarcação, pelo juiz, de data para depoimento, quando esta coincidir com o período de fruição de férias da testemunha que seja agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo, caso os fundamentos da oitiva decorram do exercício das correspondentes funções.
Regulamenta o cumprimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, estabelece garantias ao custodiado e veda práticas que impliquem exposição indevida ou repercussão penal a terceiros não abrangidos pela sentença penal, e dá outras providências.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir a omissão injustificada em casos de grave ameaça à segurança pública entre os crimes de responsabilidade de autoridades.
Tipifica penalmente a fraude em concurso público ou processo seletivo para ingresso em cargo, emprego ou função pública; dispõe sobre a perda automática do cargo e o ressarcimento ao erário; e altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), acrescentando o inciso VI ao art. 323 do Código de Processo Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), acrescentando o inciso VI ao art. 323 do Código de Processo Penal, impossibilitando a concessão de fiança em caso de furto cometido em local ermo ou desguarnecido de policiamento