Propõe que condenados que trabalham na prisão paguem até 25% do salário líquido para ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção, conforme um plano individual revisto anualmente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Propõe que condenados que trabalham na prisão paguem até 25% do salário líquido para ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção, conforme um plano individual revisto anualmente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe que quem dirige alcoolizado ou sob efeito de droga e causa morte ou invalidez permanente continue dirigindo por anos e o sujeita a multas maiores e prisão de 6 a 20 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui a Política Nacional Natália Fagundes Morari de Proteção e Cuidado Integral à Saúde Mental das Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social durante a gestação e o período pós-parto e institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Saúde Mental Materna das Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social.
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), para estabelecer aumento no tempo máximo de internação, vedar a visita íntima ao menor infrator, a liberação compulsória e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o ponto médio como referência inicial na fixação da pena-base, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 ( Código de Processo Penal) e a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, em hipóteses de crimes hediondos ou equiparados.
Dispõe sobre medidas administrativas aplicáveis a imóveis utilizados para o tráfico de drogas, crime organizado e terrorismo.
Institui a Lei de Prevenção e Combate ao Crime Organizado em Serviços de Telecomunicações e estabelece medidas obrigatórias de identificação, prevenção, responsabilização e cooperação com órgãos de segurança pública.
Acrescenta o inciso V ao art. 324 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de fiança na hipótese que elenca.
Altera o art. 157, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de latrocínio para até 40 anos.
Aprimora a disciplina da manutenção da prisão provisória, revogando o parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa especial de diminuição de pena quando o crime for praticado contra pessoa condenada definitivamente por homicídio doloso ou por crime hediondo resultante em morte.
Veda a adaptação, a implantação e a utilização de banheiros públicos que determinem o livre uso de pessoas de sexos biologicamente diferentes em estabelecimentos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais ou estabelecimentos privados de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas.
Insere o § 5º no art. 33 da Lei nº 11.343, de 26 de agosto de 2006, para agravar as penas relacionadas ao tráfico do cloridrato de cocaína em pedra “Crack”.
Introduz modificações no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, propondo aumento de pena para os crime de roubo e furto de aparelho celular ou dispositivo eletrônicos que contenham dados pessoais, bancários e/ou financeiros.
Acrescenta os §§ 8º, 9º, 10º, 11°, 12° e 13°, ao artigo 121 do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) com o objetivo de estabelecer o conceito penal de assassino em série e da outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências.
Altera os arts. 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para apenar de forma mais grave os crimes de furto, roubo ou receptação de instalações de infraestrutura ou equipamentos que comprometam serviços públicos essenciais.
Dispõe sobre a restituição do Imposto de Renda para operadores da segurança pública e dá outras providências.
Altera a Lei de Execuções Penais para estabelecer a proibição de concessão de novos benefícios em caso de violação, modificação ou danificação intencional do dispositivo de monitoração eletrônica, além de tipificar essa conduta como falta grave e como crime de dano.