Altera o art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais o direito ao cumprimento de pena de prisão em unidade prisional militar.

Deputado federal · PL · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
12 proposiçõesLimpar filtros
Altera o art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais o direito ao cumprimento de pena de prisão em unidade prisional militar.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incluir restrições à aprovação de projetos culturais que atentem contra a honra e a imagem das forças policiais, promovam a promiscuidade, afrontem a família, os valores religiosos, a sexualização infantil, ou promovam outras condutas socialmente reprováveis.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reformular o crime de receptação, adequando as penas à gravidade dos crimes originários dos bens receptados.
Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.
Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos diretores de clubes de tiro desportivo e aos proprietários ou responsáveis legais por estabelecimentos de comércio de armas de fogo, munições e acessórios.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de fuga de blitz com direção perigosa.
Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar o crime de assédio moral nas instituições militares, estabelecer causas de aumento de pena e prever hipóteses de exclusão de ilicitude.
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Regulamenta os direitos dos membros dos órgãos de segurança pública quando atuantes como condutores de ocorrências que resultaram em prisões, assegurando prerrogativas especiais em audiências e depoimentos no processo criminal.
Altera a redação do artigo 2º, inclui o inciso IV no §1º e insere o §3º no art. 2º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, com a finalidade de figurar em seu rol os atos praticados por organizações criminosas.
Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para conferir aos advogados a prerrogativa do porte de arma de fogo para defesa pessoal e dá outras providências.