Passa a ser considerado violência vicária, pela Lei Maria da Penha, maltratar, mutilar, sequestrar ou matar animal de estimação da mulher ou de sua família quando feito para atingi-la emocionalmente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · UNIÃO · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Passa a ser considerado violência vicária, pela Lei Maria da Penha, maltratar, mutilar, sequestrar ou matar animal de estimação da mulher ou de sua família quando feito para atingi-la emocionalmente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga os planos de saúde privados a cobrir, de forma contínua e sem limite de idade, consultas, terapias e exames para pessoas com autismo (TEA) ou Síndrome de Down.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga empresas com mais de 100 empregados a criar programas de inclusão para pessoas autistas e oferece incentivos fiscais às que cumprirem a lei.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta o inciso XV ao art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Altera o art. 5º, inciso XII, da Lei n.º 133.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar percentual do Fundo nacional de Segurança Pública ao financiamento de programas de capacitação em defesa pessoal para mulheres, voltados à prevenção da violência contra a mulher.
Altera a Lei nº 9.605/1998 para dispor sobre a comunicação obrigatória de indícios de maus-tratos a animais e estabelecer penalidades.
Altera o art.98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar o pagamento de custas e despesas processuais em ações de alimentos, nas quais crianças e adolescentes sejam partes.
Inclui no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) o art. 123-A, para criar o Pediocídio, crime contra criança cometido por pessoa da família, e dá outras providências.
Torna obrigatória a exibição de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows e eventos culturais com público superior a 200 (duzentas) pessoas e dá outras providências.
Dispõe sobre criação de Lei para tratamento penal e processual de crimes resultantes de práticas misóginas.
Estabelece a exigência de tornar acessíveis os dados dos antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas de órgãos públicos para consulta pelas entidades de defesa, assistência e proteção dos direitos da mulher, e adota outras providências.
Institui a criação de espaços de acolhimento para mulheres em eventos culturais, festivais de música e casas de shows em todo o território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing.
Altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, (Lei do Detetive Particular) para disciplinar a entrega e o tratamento de registros obtidos em investigação particular.
Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão, funções de confiança e à contratação com a Administração Pública de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher – CNVM.
Altera o Decreto-Lei 2848/1940, Código Penal, para agravar a pena do crime de estupro praticado mediante administração de substâncias que reduzam a capacidade de resistência da vítima, bem como quando houver registro audiovisual e divulgação ou comercialização do material.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de percentual mínimo de veículos adaptados para transporte de pessoas cadeirantes nas plataformas digitais de transporte individual de passageiros e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para o porte de spray de pimenta e arma de choque por mulheres, visando à proteção pessoal, e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 12.771, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, a fim de incluir no programa especial de cotas, reserva de vagas para os responsáveis legais por pessoas com deficiência, nos termos da legislação.