Proíbe a compra e venda da carteira CIPTEA, documento gratuito para pessoas com autismo, e de documentos semelhantes, com multa para quem descumprir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe a compra e venda da carteira CIPTEA, documento gratuito para pessoas com autismo, e de documentos semelhantes, com multa para quem descumprir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo na Lei 13146, de 5 de julho de 2015.
Dispõe sobre a elaboração do plano de ação da educação escolar indígena, em cada território etnoeducacional, de forma a abranger a todas as etapas e modalidades da educação básica.
Dispõe sobre o aumento das penas dos crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Dispõe sobre acomodação de pessoas com deficiência ou que já tenham completado setenta e cinco anos de idade em aeronaves.
Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Altera a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o artigo 7 inciso III da Lei n°11.340 de 7 de agosto de 2006, sobre o conceito de violência sexual.
Susta o número 2, parcialmente, e o número 11, integralmente, ambos do inciso IV do anexo da Portaria Conjunta – FUNAI/SESAI nº 1, de 30 de Janeiro de 2023, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que “estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami no período de vigência da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023”.
Revoga dispositivos da Lei nº 7.716, de 1989, com o objetivo de resguardar a liberdade de expressão artística e humorística.
Altera o Decreto-Lei n° 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para estabelecer como contravenção penal a utilização, em hospitais, enfermarias, asilos, sanitários públicos, escolas ou universidades, de espaços designados para uso exclusivo masculino ou feminino, por pessoas de sexo diverso, em desobediência às normas estabelecidas.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Susta parcialmente a Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação 2024, que incluiu a vacinação contra COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Susta parte dos efeitos do DECRETO Nº 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.