Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.

Deputada federal · PSB · SP
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Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Altera as Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, 9.613, de 3 de março de 1998, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para disciplinar a responsabilidade penal na gestão de instituições financeiras e a evasão de divisas mediante ativos virtuais, instituir causas de aumento de pena no crime de lavagem de dinheiro e dispor sobre o acesso a dados cadastrais e o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira.
Susta os efeitos da Portaria n° 62 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, pela qual se determinou a revogação das Portarias n° 46, 60 e 61, do mesmo Comando, que dispõem, respectivamente, sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército, sobre os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas e sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição.
Institui o Protocolo para Atendimento e Cuidado à Saúde Mental de Pessoas Atingidas por Desastres Ambientais, Climáticos ou Tecnológicos.
Dispõe sobre a sanção administrativa para o mau uso de sistemas de alerta para desastres e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir a previsão de educação para reação a desastres climáticos.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para incluir no tipo penal omissão de cautela a não comunicação de perda, furto, roubo ou extravio de arma de fogo por parte de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Altera o Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a suspensão de porte de armas no período compreendido entre a semana anterior e a semana posterior ao pleito eleitoral, para os portadores que especifica.
Estabelece normas gerais sobre abordagens policiais humanizadas a pessoas em situação de crise de saúde mental.
Altera as Leis nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), 3.765, de 4 de maio de 1960, e 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os proventos dos militares inativos, as pensões militares e a transferência para a reserva remunerada.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.
Susta, nos termos nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição”.
Susta, nos termos nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores”.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.341 de 06 de maio de 2020, que “autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal”.