Dispõe o funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua em contexto de pandemias e epidemias que exijam isolamento temporário.

Deputada federal · PSOL · RJ
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Dispõe o funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua em contexto de pandemias e epidemias que exijam isolamento temporário.
Dispõe direitos e deveres de pessoas em situação de rua em situações de pandemias e epidemias que exijam isolamento temporário.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para as medidas de imunização contra a Covid-19, aplicáveis durante a vigência da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou enquanto durarem os efeitos da pandemia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos planos e seguros de saúde ofertarem atendimento remoto/telemedicina durante a vigência da situação de emergência de saúde pública e do estado de calamidade pública relacionados à pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, relativas a suspensão da cobrança para os profissionais de saúde pública de tarifas de transporte público coletivo de passageiros, em todas as suas modalidades, operados por empresas públicas ou privadas.
Dispõe sobre práticas de atenção emergencial a pessoas residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos, em razão do estado emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19-).
Dispõe sobre a formação de lista única para ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) da rede hospitalar pública e privada em decorrência do Covid19.
Determina que gestantes, puérperas e lactantes de até dois anos, sem comorbidades, sejam incluídas na lista de prioridades do Plano Nacional de Imunização – Covid 19.
Inclui pessoas gestantes ou puérperas entre os grupos prioritários para imunização no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Fila Única Emergencial para Gestão de Leitos Hospitalares, abrangendo os sistemas público e privado, a fim de assegurar a utilização, controle e gerenciamento pelo Sistema Único de Saúde de toda capacidade hospitalar instalada no país, com o objetivo de garantir acesso universal e igualitário à rede hospitalar frente à pandemia do novo coronavírus.
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Dá interpretação autêntica ao §4º do Art. 10 da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde
Susta os efeitos do Decreto 11098 de 20 de junho de 2022
Susta a Portaria nº 13, de 19 de abril de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o implante subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS..
Institui a contribuição social sobre altas rendas das pessoas físicas e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em relação à permissão de uso dos estoques remanescentes de produtos à base de Paraquate para a safra 2020-2021.