Dá o nome de José Acácio Carneiro à área de escape do quilômetro 542 da BR-040, no anel rodoviário de Belo Horizonte, sem alterar sua estrutura ou uso.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PP · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá o nome de José Acácio Carneiro à área de escape do quilômetro 542 da BR-040, no anel rodoviário de Belo Horizonte, sem alterar sua estrutura ou uso.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 14.273, de 2021, Lei das Ferrovias, para dispor sobre a continuidade da prestação do serviço de transporte ferroviário não regular e eventual de passageiros, na hipótese de desativação ou devolução de trechos ferroviários concedidos.
Dispõe sobre a destinação de veículos apreendidos pela Receita Federal do Brasil e pela Polícia Federal para uso de entes públicos e entidades beneficentes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
Altera a Lei nº 13.103, de 2015, para estabelecer fontes de financiamento obrigatórias para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas); e a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre a destinação de parte das multas aplicadas às concessionárias de rodovias federais pela ANTT.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Integridade para o Setor de Combustíveis e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, para dispor sobre a fiscalização de peso em veículos de transporte.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre habilitação nas categorias C, D e E na condição de aprendiz.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para dispor sobre a inclusão socioprodutiva das famílias em situação de pobreza e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de procurador para afins de representação de vítimas de acidentes de trânsito.
Esta Lei altera o artigo 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dinamizar os contratos imobiliários.
Dispõe sobre a anistia às infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos utilizados para ajuda humanitária ao Estado do Rio Grande do Sul, durante o período do estado de calamidade pública.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para instituir o Registro Nacional de Mototáxi e Motofrete (Renamoto) e dispor sobre o transporte de passageiros e mercadorias com o uso de motocicleta ou motoneta.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre destinação de recursos arrecadados com multas para custeio do processo de habilitação e de mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação de condutores de baixa renda.
Altera a Lei nº 14.157, de 2021, que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, e a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer critérios e procedimentos adicionais voltados a incentivar a adoção dos sistemas de livre passagem nas concessões de rodovias no País.
Confere ao Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Transporte Rodoviário Internacional.
Altera a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, para dispor sobre as indenizações do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não (DPVAT) relativas a sinistros ocorridos no período compreendido entre 15 de novembro de 2023 e a data de início dos procedimentos de recepção, processamento e pagamento dos pedidos de indenização do Seguro cobertura do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Dispõe sobre a contratação direta do Transportador Autônomo de Carga (TAC) para prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas à Administração Pública direta e indireta da União.
Revoga a Lei nº 7.290, de 19 de dezembro de 1984, que define a atividade do Transportador Rodoviário Autônomo de Bens.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.