Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.

Deputado federal · PSD · SP
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Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Cria o INOVA SIMPLES, procedimento de apoio à inovação das empresas simples de inovação.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir regime especial de importação de serviços técnicos destinados à pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde.
Altera a Lei no 14.108, de 16 de dezembro de 2020, prorrogando até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários relativos às Taxas de Fiscalização de Instalação e Funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e dispositivos das Leis nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1996, da Lei nº 11.101,de 9 de fevereiro de 2005, da Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, da Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Dispõe sobre a responsabilidade tributária das plataformas digitais e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.440, de 14 de março de 1997 e 9.826, de 23 de agosto de 1999 para determinar redução gradual de incentivos fiscais.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Altera a Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências.