Proíbe o uso e a propaganda de exames de rastreamento e diagnóstico precoce do câncer que não tenham comprovação científica e recomendação do Ministério da Saúde.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe o uso e a propaganda de exames de rastreamento e diagnóstico precoce do câncer que não tenham comprovação científica e recomendação do Ministério da Saúde.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a proibição das apostas de quota fixa no território nacional, criminaliza condutas relacionadas à exploração e divulgação dessa atividade, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a vigência do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON
Altera a Lei nº 12.732, de 2012, para prever que medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS deverão ser disponibilizados no prazo máximo de noventa dias e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Terapia Nutricional Especializada – PNTNE, dispõe sobre o acesso universal à Terapia Nutricional Oral, Enteral e Parenteral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Dispõe sobre o acolhimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS - que necessitam de tratamento em local diverso de seu domicílio.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”, para, a partir de 2023, proibir a venda de cigarros aos nascidos após o ano de 2005.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o direito, de todos os pacientes com câncer, de obter tratamento em outro município, diferente de seu domicílio, ainda que no local de sua residência exista hospital de referência, quando a alternativa terapêutica oferecida no outro município seja mais eficaz contra a neoplasia diagnosticada.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para incluir, na cobertura de atendimento ambulatorial, os exames complementares solicitados por nutricionistas, quando necessários ao acompanhamento dietoterápico.
Institui a Política Nacional de Reabilitação– PNR, estabelece princípios, diretrizes e objetivos para a organização da rede de atenção à reabilitação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Vacinação dos Pacientes com Câncer.
CRIA O FUNDO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO CÂNCER - FUNCANCER
Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para garantir o acesso à terapia nutricional para os pacientes com neoplasias.
Altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, que fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para possibilitar a cessão de professor docente de Instituição Federal de Ensino Superior aos Hospitais Universitários Federais.
Dispõe sobre a destinação de recursos para a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegura a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama.
Determina que todos os valores ou bens provenientes dos efeitos da condenação judicial criminal ou cível ou de acordos, inclusive na atuação extrajudicial do Ministério Público, e que sejam por lei destinados à União serão utilizados no combate ao câncer.
Altera o art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para incluir a aquisição de medicamentos oncológicos entre as hipóteses de dispensa de licitação.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o imediato acesso aos exames diagnósticos e ao início do tratamento dos pacientes com câncer infantojuvenil.
Altera a Lei no 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar unidades móveis de saúde para a realização de exame mamográfico.