Susta a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.

Deputada federal · NOVO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
33 proposiçõesLimpar filtros
Susta a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.
Susta a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95)
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, autorizando a quebra de sigilo profissional quando o advogado for investigado pela prática de crime.
Torna facultativo o pagamento de anuidades aos conselhos profissionais.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para especificar as obrigações de transparência dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Advocacia-Geral da União.
Altera a Lei nº 8.212/1991 para isentar a parcela da remuneração de até um salário mínimo das bases das contribuições previdenciárias dos empregadores e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº13.303, de 20 de junho de 2016, a Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, e Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, para estabelecer a transparência e a submissão ao teto remuneratório constitucional dos valores recebidos por agentes públicos a título de jeton, pela participação como membros governamentais em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas estatais da União, Estados e Municípios ou de empresas em que a União, Estados e Municípios ou suas respectivas empresas estatais participem minoritariamente no capital, na condição de acionista ordinário ou preferencialista.
Alteram os dispositivos da lei Nº 9.608, de 18 de fevereiro 1998 e da lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e estabelece regras de incentivo e promoção ao voluntariado.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1943 para definir os critérios e as condições para o trabalho aos domingos e feriados e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para clarificar as condições para a cobrança da Contribuição Assistencial e a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para atribuir dever de transparência aos Sindicatos.
Dispõe sobre o parcelamento das multas rescisórias previstas no parágrafo 1º do artigo 18 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990 e no inciso I, letra "b" do art. 484-A, da CLT, no caso que especifica.