Altera as Leis nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e nº 10.973, de 2 de novembro de 2004, para assegurar o adequado tratamento orçamentário dos recursos públicos federais.

Deputada federal · NOVO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
327 proposições
Altera as Leis nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e nº 10.973, de 2 de novembro de 2004, para assegurar o adequado tratamento orçamentário dos recursos públicos federais.
Altera a Lei nº 14.941, de 30 de julho de 2024 para assegurar o adequado tratamento orçamentário dos recursos do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União.
Altera a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024 para aprimorar a transparência e a execução orçamentária do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS.
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para ampliar a faixa de horário para a retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República pelas emissoras vinculadas aos Poderes Legislativos federal, estadual ou municipal, nos dias em que houver sessão deliberativa no plenário da respectiva Casa Legislativa.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para agravar os critérios para progressão de regime.
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências.
Submete a desconstituição da coisa julgada tributária, contrária à decisão proferida em controle concentrado ou em sede de repercussão geral, à ação rescisória.
Susta o Despacho Decisório PRES/INSS nº 86, de 1º de junho de 2026, que tornou sem efeito o Termo de Rescisão Unilateral do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2022, celebrado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), por afrontar os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa.
Dispõe sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia, e cria medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas e para coibir práticas ilegais no nos setores público e privado.
Susta a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 2023, do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, presidido pelo Ministério de Minas e Energia.
Altera a Lei 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) para incluir o ensino de programação, robótica, noções de direito e finanças.
Admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, sua regulamentação, em lei, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Altera a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, para definir a competência para regulamentação da matéria e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para dispor sobre a esterilização voluntária
Estabelece critérios proporcionais para divisão das emendas de bancada, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal referenciados no § 12, do art. 166, e no inciso III, do § 9º do art. 165.
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre a ampliação da oferta de medicamentos para os consumidores.
Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para atualizar os tetos legais de alíquotas por espécie do IOF e fixar limites objetivos à majoração de alíquotas pelo Poder Executivo; e revoga dispositivos das Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Susta os efeitos do Despacho do Presidente da República, de 12 de maio de 2026, que aprovou o Parecer nº JM-11, de 12 de maio de 2026, do Advogado-Geral da União, que adotou, nos termos estabelecidos no Despacho do Consultor-Geral da União nº 00298/2026/GAB-CGU/CGU/AGU, o Parecer nº 00006/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, para torná-lo vinculante para toda a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Estabelece requisitos para a indicação de representantes nacionais para órgãos de cúpula de empresas supranacionais de cujo capital social o Estado brasileiro participe.