Susta artigo do Decreto n° 11.374, de 1° de janeiro de 2023, relativo ao descumprimento dos princípios tributários constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.

Deputada federal · NOVO · SP
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Susta artigo do Decreto n° 11.374, de 1° de janeiro de 2023, relativo ao descumprimento dos princípios tributários constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.
Disciplina, na forma do art. 62, §3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023.
Institui a política federal de transparência no combate a pandemias e epidemias.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para potencializar a efetividade da execução dos recursos destinados à saúde e aumentar a transparência das prestações de contas.
Altera os arts. 171 e 299, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar as penas dos crimes de estelionato e falsidade ideológica praticados durante período de estado de calamidade pública e para fins de recebimento de qualquer benefício ou auxílio custeado com recursos públicos, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a utilização irregular dos Fundos Partidário e Eleitoral.
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Coisa Julgada junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Modifica a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, para unificar os cadastros fiscais da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Estabelece o reajuste monetário anual dos valores da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para estabelecer normas que garantam o cumprimento do art. 212, impondo limitações ao poder de punir em caso de desatendimento ao disposto no referido dispositivo.
Dispõe sobre o registro de dados referente à execução orçamentária e à movimentação financeira de recursos repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, do Governo Federal.
Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária. NOVA EMENTA: Institui o Código de Defesa do Contribuinte; e altera as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.868, de 10 de novembro de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.457, de 16 de março de 2007, 12.016, de 7 de agosto de 2009, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.684, de 30 de maio de 2003, e 13.140, de 26 de junho de 2015, e dos Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), 157, de 10 de fevereiro de 1967, 1.025, de 21 de outubro de 1969, e 1.569, de 8 de agosto de 1977.
Institui normas para autorizar os partidos políticos a renunciarem, no todo ou em parte, aos recursos dos fundos de que tratam o art. 38 da Lei n o 9.096, de 19 de setembro de 1995, e art. 16-C da Lei n o 9.504, de 30 de setembro de 1997, para destinar à União, Estado, Distrito Federal ou Município em situação de emergência ou estado de calamidade.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, para desobrigar a administração fazendária de manter o sigilo de dados que já são acessíveis a outros órgãos da Administração ou disponíveis ao público.