Cria uma política de incentivos para pesquisar, extrair e processar minerais essenciais ao país, com garantias financeiras, créditos fiscais e controle sobre mudanças de donos das empresas do setor.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria uma política de incentivos para pesquisar, extrair e processar minerais essenciais ao país, com garantias financeiras, créditos fiscais e controle sobre mudanças de donos das empresas do setor.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão para a Mineração Artesanal e de Pequena Escala PNAT-MAPE e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão para a Mineração Artesanal e de Pequena Escala PRONAT-MAPE, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de incentivo ao setor de mineração no Brasil, estabelece normas para o incentivo ao investimento em pesquisa mineral.
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), para simplificar e desburocratizar os procedimentos de outorga de autorização de pesquisa.
Dispõe mecanismo de rastreamento digital obrigatório para operações envolvendo ouro.
Modifica a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para ajustar alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e instituir fundo para ações emergenciais decorrentes de desastres causados por empreendimento minerário, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, para incluir o vale do Jequitinhonha em sua jurisdição.
Altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre o Código de Minas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas).
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para dispor sobre as atividades de produção de energia elétrica, por meio de microgeração ou de minigeração distribuída e de exploração econômica, de instalações exercidas pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, por suas controladas ou coligadas.
Acrescenta-se parágrafo único ao art. 20 da Lei nº 2.308, de 31 de agosto de 1954.
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios gastem os recursos oriundos da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral, em despesas de capital visando à modificação de sua base econômica produtiva.
Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Altera as Leis nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, e 8.970, de 28 de dezembro de 1994, que transformou a CPRM em empresa pública com funções de Serviço Geológico do Brasil, para prever a elaboração periódica de laudos geológico-geotécnicos em pontos atrativos e turísticos naturais que apresentem risco para os turistas.
Altera as Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, para incentivar a aquisição de sistemas fotovoltaicos para realização de micro e minigeração distribuída de energia elétrica.
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater.
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para destinar recursos dos royalties devidos pela produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal para a assistência técnica e extensão rural.