Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a cláusula de não concorrência.

Deputado federal · MDB · MT
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Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a cláusula de não concorrência.
Altera a redação dos artigos 133 e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o pagamento do adicional de um terço sobre as férias nas hipóteses de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e de conversão de dias de férias em abono pecuniário.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que "regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências", para dispor sobre o direito ao benefício em caso de adesão a plano de demissão voluntária.
Altera o § 3º do art. 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre o adicional de transferência.
Acrescenta parágrafo ao art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a compensação de indenização decorrente de acidente de trabalho.
Acrescenta parágrafo ao art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a manutenção do plano de saúde do empregado em gozo de auxílio-doença.
Altera o art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para responsabilizar os entes federativos por indenizações trabalhistas decorrentes de cessação de atividades empresariais nos casos de pandemia ou outras calamidades públicas.
Altera o § 2º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de insalubridade.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre o dano moral por atraso no pagamento de salários.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, de forma a permitir a utilização do FGTS em casos de destruição da casa própria do trabalhador em função de calamidade pública ou caso fortuito.
Altera o art. 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dar nova base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Altera a Lei n.º 7.064, de 6 de dezembro de 1982, a fim de estendê-la a todos os trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre a certificação pelo cumprimento da lei de cotas da pessoa com deficiência.
Altera e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de modificar o dano moral.
Estabelece que a obra intelectual produzida em cumprimento a dever funcional, contrato de trabalho ou de prestação de serviços pertencerá a ambas as partes.
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que os profissionais liberais possam ser inscritos como microempreendedores individuais e que o limite de receita bruta anual auferida aplicável a esses microempreendedores seja, doravante, atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Dispõe sobre o regime de trabalho dos presos.
Inclui a letra “i” no art. 12 da Lei nº 6.019, de 02 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, dispositivo garantindo a estabilidade provisória, nos termos da alínea B, do inciso II, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, para permitir a adesão dos agentes autônomos de investimentos ao regime tributário do Simples Nacional.