Institui multa por confecção e divulgação de notícias falsas (fake news) sobre a pandemia de covid-19.

Deputado federal · PP · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui multa por confecção e divulgação de notícias falsas (fake news) sobre a pandemia de covid-19.
Esta Lei altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer princípios básicos para a proteção de aplicações de Internet e aos usuários do serviço.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as operadoras de telecomunicações a bloquearem o uso de aparelhos de telefonia celular em caso de furto, roubo ou extravio.
Proíbe a exposição pública de imagens com conteúdo erótico ou pornográfico.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar as prestadoras de serviços de acesso à internet a ofertarem planos de acesso ilimitado.
Dispõe sobre os aplicativos de mensagens multiplataforma na Internet.
Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral das Telecomunicações, e a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para dispor acerca de chamadas de telemarketing.
Tipifica o crime de estelionato mediante a clonagem dispositivo eletrônico ou aplicativo utilizado pela vítima.