Acrescenta o parágrafo único ao art. 13 da Lei 8.987, de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os residentes permanentes ou que exerçam atividades profissionais nas localidades onde haja cobrança de pedágio.

Deputado federal · DEM · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o parágrafo único ao art. 13 da Lei 8.987, de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os residentes permanentes ou que exerçam atividades profissionais nas localidades onde haja cobrança de pedágio.
Estende o salário maternidade para 180 (cento e oitenta) dias.
Altera a redação do art. 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e cria o art. 9º-A.
Disciplina a circunscrição eleitoral com oito representantes.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), dispondo sobre a eleição em distritos locais na eleição dos vereadores, em municípios com população igual ou superior a vinte mil habitantes.
Modifica a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, incluindo a avaliação dos resultados profissionais dos formados ou diplomados de cada curso e dá outras providências.
Consolida a legislação eleitoral codificada e demais leis alteradoras e correlatas
Estende as regras da guarda compartilha a pais e mães que não possuam vínculos jurídicos e dá outras providências.
Estabelece normas para o partido escolher modalidade do sistema proporcional para eleição dos seus candidatos e dá outras providências.