Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos Grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Deputado federal · PSDB · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
7 proposições
Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos Grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Institui a obrigatoriedade de psicólogo educacional nas escolas educação básica, com mais de duzentos alunos.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para impedir que as prestadoras de serviços de acesso à internet em banda larga não ofereçam alternativas de acesso ilimitado.
Veda a instituição e a inclusão, nos contratos de prestação de serviços de comunicação multimídia, de franquia de consumo e dispõe sobre a não incidência do pagamento adicional pelo consumo excedente ou da redução da velocidade da navegação nos contratos em vigor em que a franquia de consumo não tenha sido aplicada até a presente data.
Dispõe sobre a redução de encargos sociais de empregadores que contratam jovens de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade em seu primeiro emprego.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências", para garantir ao trabalhador renda mínima em situação de desemprego involuntário e permitir que parcela dos recursos depositados na conta vinculada possa ser utilizada para formação de poupança para a aposentadoria.
Estabelece que lista a ser definida pelo Poder Executivo para aplicação do regime de tributação de medicamentos, constante na Lei nº 10.147, de 2000, deverá prever produtos destinados ao tratamento de câncer.