Proposta para a Semana Nacional da Cultura Brasileira, que será comemorada na semana que compreende o dia 5 de novembro, Dia Nacional da Cultura e da Ciência, conforme estabelece a Lei nº 5.579, de 15 de maio de 1970.

Deputado federal · PDT · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proposta para a Semana Nacional da Cultura Brasileira, que será comemorada na semana que compreende o dia 5 de novembro, Dia Nacional da Cultura e da Ciência, conforme estabelece a Lei nº 5.579, de 15 de maio de 1970.
Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.
Altera disposições das Leis Complementares 108 e 109, de 29 de maio de 2001, sobre o Regime de Previdência Complementar.
Altera a Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços e dá outras providências", para estabelecer normas gerais sobre a política de recursos humanos na área de saúde.
Institui plano de ação do poder público em caso de endemia, epidemia ou pandemia certificada pelo Sistema Único de Saúde ou pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.322, de 15 de abril de 2020, que "Dispõe sobre a qualificação da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização".
Altera a Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que "dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências", para estabelecer normas relativas a direitos dos usuários e formas de participação social nos serviços públicos de assistência à saúde.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Dispõe sobre os parâmetros de admissibilidade de tratamento médico ou de eventos em saúde que deva ser custeado pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou pelo seguro privado de assistência à saúde, ainda que excluído do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS