Dispõe sobre a flexibilização das passagens no transporte coletivo para parentes de falecidos.

Deputada federal · REPUBLICANOS · RO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Dispõe sobre a flexibilização das passagens no transporte coletivo para parentes de falecidos.
Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos do transporte coletivo
Dispõe sobre a isenção da tarifa de ônibus locais, intermunicipais e interestaduais a professores da rede pública.
Altera o art. 40, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar a reserva de 6 (seis) assentos nos voos regulares comerciais para pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e renda mensal inferior a 6 (seis) salários mínimos, com a concessão de desconto sobre o preço praticado no momento da aquisição do bilhete de viagem.
Dispõe da nulidade das infrações de trânsito continuadas sem antes a devida adoção das medidas administrativas.
Habilitação para motocicletas com transmissão de câmbio automática.
Dispõe sobre a padronização das bagagens de mão no transporte aéreo.
Altera a Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004 que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, autorizando o uso de veículos do Transporte Escolar, dos respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios, no transporte de profissionais da saúde e de pessoas que necessitem de atendimento médico durante o período de enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrrente do coronavírus (Covid-19) a que se refere a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), para autorizar o uso de veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no transporte de profissionais da saúde e de pessoas que necessitem de atendimento médico durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Proíbe a cobrança de tarifas extras, pelas empresas aéreas, para bagagens de passageiros.
Dispõe da isenção, quando dentro da validade, dos exames de aptidão física e mental aos condutores que acrescentem nova categoria à CNH.
Obriga a instalação da leitura de impressão digital e facial nos meios de transportes públicos coletivos.
Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança no transporte individual de passageiros.
Dispõe sobre a gratuidade da emissão da Carteira de Identidade após completado 10 anos.
Obriga as empresas de transporte aéreo que no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, disponibilizar as bagagens dos passageiros nas esteiras.