Obriga fornecedores a incluir QR Code nas embalagens de alimentos, remédios e produtos de higiene, com página acessível em celular que reúne as informações do rótulo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · SOLIDARIEDADE · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
37 proposiçõesLimpar filtros
Obriga fornecedores a incluir QR Code nas embalagens de alimentos, remédios e produtos de higiene, com página acessível em celular que reúne as informações do rótulo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga aplicativos de delivery e de intermediação de compras e entregas a mostrar, antes do pagamento, a divisão do preço em produtos, entrega, comissão da plataforma, tributos e outras taxas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga que etiquetas de roupas e produtos têxteis vendidos no Brasil informem a cor predominante da peça, por extenso ou por símbolo padronizado.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece o regime especial para os optantes do Simples Nacional, como medida compensatória à redução da duração máxima do trabalho semanal, e dá outras providências.
Altera o art. 41 da Lei 9.610/98, Lei de Direitos Autorais (LDA) para estabelecer critérios de regulação dos direitos patrimoniais do autor de obras musicais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente", para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes. Assim como proíbe a utilização em locais públicos, abertos ou fechados, e dá outras providências. (Proibição de venda de narguilé para menor de idade)
Acrescenta o art. 9-A à Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar, e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, determinando a impressão de imagem de acidente de trânsito e da mensagem "Se for dirigir, não beba" nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas enlatadas.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para incluir advertências obrigatórias nos rótulos de bebidas alcoólicas.
Institui o Selo "Meliponicultura Sustentável do Brasil", estabelece critérios para a certificação de produtos oriundos de abelhas nativas sem ferrão, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a suspensão da cobrança automática dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) após período determinado de inadimplência.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para ampliar o valor da receita bruta do Microempreendedor Individual (MEI).
Determina que os estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para consumo devem fornecer as informações nutricionais sobre seus produtos.
Obriga bares, lanchonetes e demais estabelecimentos a indicarem nos cardápios os alimentos que contêm alta concentração de sódio, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estender às entidades culturais sem fins lucrativos a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços.
Inclui novos §§ 3º a 7º ao art. 54 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que "Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes", para fins de disciplinar auditoria a ser realizada pelo empreendedor de shopping center sobre as contas referentes às despesas cobradas de seus locatários.
Susta os efeitos da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2025, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, e dispõe sobre normas aplicáveis ao Simples Nacional.
Altera as Leis nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de cigarros e produtos de tabaco e classificá-lo como hediondo quando resultar morte ou lesão grave.
Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade e Transparência Alimentar – SINRAT, destinado ao acompanhamento digital da cadeia produtiva de alimentos, bebidas e suplementos alimentares, e dá outras providências.