Dispõe sobre normas de integridade e capacitação nas contratações públicas da União.

Deputado federal · PSD · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre normas de integridade e capacitação nas contratações públicas da União.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de estabelecer sanção mais gravosa aos atos de improbidade administrativa cometidos durante a vigência de Estado de Calamidade Pública.
Acrescenta o art. 30-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para instituir a Semana de Promoção da Educação para a Integridade nas escolas públicas e privadas da educação básica.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei dos Registros Públicos; a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; e a nº Lei 5.868/1972, de 12 de dezembro de 1972 , para instituir e ampliar a transparência dos dados sobre posse e propriedade de terras.
Dispõe sobre os requisitos intelectuais e éticos exigidos pela Constituição Federal para o provimento de cargos públicos nos tribunais, conselhos nacionais e no Poder Executivo.
Institui a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab) e define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) para instituir o teste de dano e interesse público para estabelecer ônus ao agente público que negar informação à sociedade.
Estabelece normas gerais de fiscalização financeira da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe sobre a simetria de que trata o art. 75 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a coleta e o compartilhamento de dados sobre beneficiário final de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividades no País.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para reduzir o valor mínimo de contratação a partir do qual é obrigatória a implantação de programa de integridade pelo contratado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para incluir novas possibilidades de sanções administrativas em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira.
Altera a Lei n° 6.015, 31 de dezembro de 1973, para incluir a necessidade de averbação na matrícula do Registro de Imóveis de tombamentos e outras restrições próprias de imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
Dá nova redação ao inciso I, do art. 93, e ao § 3º, do art. 129, ambos da Constituição Federal, para exigir dos candidatos ao ingresso na magistratura e promotoria de justiça 5 anos de efetiva prática forense.
Dispõe sobre normas de transparência nas contratações públicas da União.
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que “isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União”.
Autoriza, durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus, que seja deduzido do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas as doações a fundos estaduais de saúde ou a hospitais universitários estaduais ou federais que organizem campanha de arrecadação para combate à COVID-19.
Institui a Rede Nacional de Observatórios de Despesa Pública (Rede ODP) e define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio.