Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, para permitir a doação recíproca de órgãos e tecidos (transplante cruzado).

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
129 proposições
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, para permitir a doação recíproca de órgãos e tecidos (transplante cruzado).
Altera a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para obrigar a inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista nas placas que sinalizam o atendimento prioritário.
Altera a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências, para proibir o uso de animais na caça. Acrescenta ainda dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para prever pena em caso de uso de animais na caça.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o auxílio-cuidador, a ser concedido ao familiar responsável pelo cuidado, em tempo integral, de pessoa deficiente na família.
Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, relativas à suspensão da convocação para avaliação das condições que ensejaram a manutenção do benefício de auxílio-doença para os portadores da doença de Alzheimer, doença de Parkinson e outras doenças crônico degenerativas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a suspensão da convocação para avaliação das condições que ensejaram a concessão e a manutenção do benefício de auxílio-doença, da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte, nas condições que especifica
Altera a Lei no 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar unidades móveis de saúde para a realização de exame mamográfico.
Altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950.
Institui o Programa Pequenos Escritores e dá outras providências.
Esta Lei declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos
Dispõe sobre a venda fracionada de medicamentos nas clínicas veterinárias, Pet Shops e estabelecimentos congênitos e a produção em embalagens apropriadas para tal fim.
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas e motonetas utilizadas para transporte de passageiros (“mototáxi”) ou para entrega de mercadorias.
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas veterinárias dos adotantes de animais castrados e microchipados nas deduções da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio.
Acrescenta o inciso VI ao artigo 31, da Lei nº 9.636, de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para a aquisição de bicicletas elétricas, mecânicas, e seus acessórios.
Dispõe sobre a base de cálçulo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, acrescentando parágrafo ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de setembro de 1995.
Confere ao Município de Macatuba, no Estado de São Paulo, o título de "CAPITAL NACIONAL DO PATRIOTISMO".
Insere alínea ao inciso VI do artigo 150, da Constituição Federal, para vedar à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instituição de impostos sobre organizações da sociedade civil dedicadas à proteção animal.
Altera o § 2º, do art. 15, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispensação de fraldas geriátricas por intermédio do Sistema Único de Saúde.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para ampliar os tipos penais presentes no Título VI "Dos Crimes contra a Dignidade Sexual" e da outras providências.