Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
129 proposições
Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Altera o Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais de fisioterapia e pessoas jurídicas registradas como cínicas de fisioterapia.
Proíbe em todo o território nacional a realização de corridas competitivas com cães ou atividades similares de mesma natureza.
Altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para agravar a pena do crime de maus tratos aos animais e tipificar o crime de zoofilia ou bestialidade e altera o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para tornar hediondo o crime de zoofilia ou bestialidade.
Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científica e dá outras providências; a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências; e a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o código civil, para dispor sobre a doação de cadáver para fins de ensino e pesquisa, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para disciplinar a prestação de apoio cultural a emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Dispõe sobre a criação do Selo Verde de controle e redução do esgotamento sanitário.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes de furto, roubo e extorsão quando o objeto material for animal doméstico.
Estabelece medidas de defesa sanitária aplicáveis a animais, vegetais ou fungos, objeto de atividade agropecuária ou aquícola, e dá outras providências.
Altera os arts. 41, 66 e 68 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, e acrescenta o art. 319-B ao Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de assegurar a concessão dos benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento condicional, e a imediata colocação em liberdade do preso que haja cumprido integralmente a pena.
Veda o uso de peles de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos em eventos de moda no Brasil.
Altera o art. 132 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a utilização, fabricação, distribuição, venda, exposição à venda, fornecimento, manutenção em depósito, transporte, porte ou guarda de substância constituída de vidro moído ou pó metálico e cola (cerol), linha encerada com quartzo moído e óxido de alumínio (linha chilena), ou qualquer outro produto, fio ou cabo com características cortantes utilizados para empinar pipas.
Institui o Programa de Ensino e Conscientização sobre Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos no currículo escolar e acadêmico brasileiro.
Dispõe sobre a garantia de percentual de moradias para idosos no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para prever a comunicação pelos condomínios aos órgãos especializados de suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.
Altera a Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, que institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, para incluir a cobertura, por planos de saúde, do exame PET-SCAN em pacientes com esta doença.
Revoga os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010.
Susta os efeitos da Resolução N0. 24 de 03 de fevereiro de 2020 da Agência Nacional de Mineração, que Regulamenta o procedimento de disponibilidade de que tratam os artigos 26, 32 e 65, § 1º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e do art. 46 do Decreto nº 9.406 de 12 de junho de 2018.
Dispõe sobre a Profissão de Técnico em Prevenção e Combate a Incêndios, e dá outras Providências.
Dispõe sobre o acompanhamento pedagógico de crianças e adolescentes na escola pelos pais ou responsáveis legais.