Acresce dispositivo à Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências".

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
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Acresce dispositivo à Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências".
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer que o Poder Público deve garantir, em praças e ginásios poliesportivos de uso público, a existência de espaços e equipamentos adaptados e sinalizados para o uso por pessoa com deficiência.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Crimes contra os Idosos - DECI, nos municípios com mais de cem mil habitantes, e demais providencias como dispõe.
Prorroga por 180 dias o prazo para pagamento de tributos devidos pela cadeia produtiva do Turismo.
Proíbe a aplicação de tatuagens e adornos, na forma que especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência sobre a presença de substâncias potencialmente cancerígenas nos rótulos de produtos para consumo humano ou animal.
Agrega dispositivos à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para regulamentar a divulgação autônoma de informações pelos órgãos e entidades do Poder Público, por meio de portais voltados à promoção da transparência.
Dispõe acerca da indenização por danos morais e materiais aos cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, que não tiverem seu direito constitucional à saúde atendido e respeitado em Unidades Públicas de Saúde integradas ou não ao SUS (Sistema único de Saúde).
Cria a Política Nacional de Redução do uso de Diesel S-500 no Brasil.
Dispõe sobre tratados internacionais diplomáticos e comerciais celebrados pela República Federativa do Brasil.
Proíbe a concessão de visto e determina a expulsão de estrangeiro condenado ou acusado em outro país da prática, participação ou financiamento de atos terroristas, alterando dispositivos da Lei nº 6.815, de 1980, que "Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração".
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, utilizar energia solar fotovoltaica e/ou energia eólica em todas as edificações pertencentes à administração pública.
Dispõe sobre a instalação de itens de segurança e acessibilidade nas escadas, escadas rolantes, esteiras e rampas nos locais que especifica.
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar a disponibilização de leitos apropriados para pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, além de definir a norma padrão de acessibilidade a ser seguida, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispondo sobre medidas para estimular a geração de energia elétrica a partir de fontes alternativas renováveis.
Dá nova redação ao art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento psicológico a alunos de escolas públicas por profissionais do SUS.
Estabelece condições a serem observados por fornecedores no atendimento de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida com vistas à sua inclusão no mercado de consumo.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com a Síndrome de Ehlers-Danlos e a Síndrome de Hipermobilidade. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade.
Acrescenta o art. 26-A na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar que os projetos de enfrentamento da pobreza deverão ser monitorados e aferidos, em termos de resultados, por meio de índice multidimensional da pobreza.