Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para exigir registro de imagem da infração prevista para condutor e passageiro de veículo que não estejam usando o cinto de segurança.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para exigir registro de imagem da infração prevista para condutor e passageiro de veículo que não estejam usando o cinto de segurança.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para definir requisitos relacionados à sinalização de velocidade máxima permitida na via, à sinalização de existência de equipamento de medição de velocidade e para proibir a utilização de equipamento de medição de velocidade móvel.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para exigir registro de imagem da infração de dirigir segurando ou manuseando o telefone celular.
Altera a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso de cadeirinha no transporte de crianças em micro-ônibus, veículos de transporte escolar e veículos de transporte coletivo.
Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial.
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal, para prever a expropriação das propriedades rurais onde for promovida a caça ilegal e sua destinação para a reforma agrária.
Cria a Lei de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições.
Institui em toda a rede de saúde pública, a notificação compulsória de atendimento às vítimas de acidentes com armas de fogo.
Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) na Região do Alto Tietê, Estado de São Paulo.
Altera o art. 124 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de condutor de veículo escolar.
Acrescenta parágrafos ao art. 260 da Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Institui o Estatuto do Turista.
Acrescenta parágrafo único à alínea "e" do Art. 5º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Institui o direito a passe livre, em transporte público, a acompanhantes de crianças matriculadas em educação infantil.
Institui o desconto de um 1/30 sobre o valor da tarifa de franquia mensal dos serviços de Telefonia e Internet por dia de interrupção de fornecimento.
Alteras as Leis 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e 13.146, de 6 de julho de 2015 para dar nova redação à definição de pessoa com deficiência.
Altera 9.277, de 10 de maio de 1996, que dispõe sobre a cobrança de pedágio no âmbito nacional.
Proíbe a utilização de animais em pesquisas que possam lhes causar sofrimento físico ou psicológico, relacionadas à produção de cosméticos, perfumes, produtos para higiene pessoal, para limpeza doméstica, para lavagem de roupas, de suprimentos de escritório, de protetores solares e de vitaminas e suplementos.
Inclui § 2º no art. 107 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para assegurar ao adolescente apreendido e a seus responsáveis a indicação de advogado ou a remessa dos autos da apreensão para a Defensoria Pública.