Dispõe sobre a proibição de denominação de qualquer logradouro, no território nacional, de pessoa ou instituição que tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político e pelos crimes relacionados com atos de corrupção.
