Altera o art. 2º da Lei nº 12.591, de 18 de janeiro de 2012, que "reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício", para dispor sobre a formação desse profissional.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
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Altera o art. 2º da Lei nº 12.591, de 18 de janeiro de 2012, que "reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício", para dispor sobre a formação desse profissional.
Altera a Lei nº 12.591, de 18 de janeiro de 2012, que "reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício".
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas a empreendedores e profissionais do setor de beleza e terapias complementares, reconhecidos pela Lei Federal nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, Lei Federal nº 13.643 de 3 de abril de 2018 e Lei Federal 3.968 de 5 de outubro de 1961, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o estatuto das guardas municipais, reconhecendo a atividade como insalubre e de risco, para todos os fins legais, inclusive previdenciários.
Altera o Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969, para dispor sobre a aposentadoria do profissional militar.
Disciplina a atividade de comércio ambulante e dá outras providências
Dispõe acerca da regulamentação da profissão de Gerontólogo. E dá outras providências.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1°de maio de 1943, para inserir no rol de entidades qualificadas para formação técnico-profissional metódica dos jovens brasileiros, nos moldes da Lei 10. 097/2000, as Instituições Militares de aprendizagem profissional.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de condutor de veículo escolar.
Acrescenta artigo à Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, para determinar a cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo.
Torna proibida a contribuicao previdenciaria do trabalhador aposentado.
Estabelece o prazo de 3 (três) anos para candidatos aprovados na primeira fase do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, realizarem a prova da segunda fase.
Altera os arts. 4º e 37 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que "Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências".
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre o pagamento de horas extras ao trabalhador assalariado.
Concede isenção de contribuições corporativas aos profissionais maiores de 65 anos.
Acrescenta o inciso III, no artigo 1º, da Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, para ampliar a estabilidade provisória gestacional.
Altera a Lei nº 13.982, de 2020, para, comprovada a má-fé do beneficiário, determinar a restituição em dobro do Auxílio Emergencial, além de multa diária.
Altera o Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969, para dispor sobre a aposentadoria do profissional militar.
Altera o Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969, para dispor sobre a aposentadoria do profissional militar.