Altera o art. 1º da Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, para tratar das ações desenvolvidas durante as atividades do julho amarelo.

Deputado federal · PT · SP
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Altera o art. 1º da Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, para tratar das ações desenvolvidas durante as atividades do julho amarelo.
Susta a Portaria do Ministério da Saúde nº 596, de 22 de março de 2022, que revoga a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Seção II do Capítulo III, art. 64 até art. 74, e os anexos XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Concede adicional sobre o valor da Bolsa de Residência Médica e em Área Profissional de Saúde (uni e multiprofissional) e dispõe sobre medidas de segurança durante o período de emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.
Dispõe sobre a implementação de um Programa de Testagem sorológica e molecular da COVID-19, de modo a garantir segurança na redução das medidas de distanciamento social e na defesa da vida, além de assegurar medidas de rastreamento dos casos confirmados e suspeitos da COVID-19, em todo o território nacional.
Veda a recontagem de prazo de carência de planos e seguros privados de saúde cujos contratos tenham sido encerrados durante o período da vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia do COVID-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar a participação do país em iniciativas internacionais para o desenvolvimento, produção e acesso a diagnósticos, medicamentos, tratamentos, testes, vacinas ou outras alternativas terapêuticas, diagnósticas e preventivas contra a Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a realização emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA) durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Estabelece medidas para a ampliação de procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela Covid-19.
Dispõe sobre a unificação, em lista única por Unidade Federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para prever a obrigação de reconversão industrial destinada à produção de bens essenciais no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente Covid-19.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Reconhece o falecimento, em virtude da COVID-19 contraída por servidor público civil, militar, bem como pelos demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia.
Altera a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 para definir mecanismo de financiamento específico, fortalecimento da rede SUS e medidas emergenciais para o enfrentamento de pandemias e calamidades em saúde pública junto aos povos indígenas no Brasil.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento de máscaras PFF2/N95 para trabalhadores de serviços considerados essenciais durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
Dispõe sobre a necessidade de prorrogar os pagamentos aos beneficiados pelo INSS por 90 dias, devido ausência de condições sanitárias para realizar pericias presenciais em casos de decreto de calamidade pública em âmbito nacional.
Dispõe sobre o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). NOVA EMENTA: Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan.