Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

Deputado federal · NOVO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
31 proposições
Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para vedar a realização de procedimentos de heteroidentificação racial.
Acrescenta o Inciso XIX ao parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de mais de um imóvel.
Dispõe sobre as atividades econômicas relativas ao álcool gel.
Revoga a Lei 9.956, de 12 de janeiro de 2000 e permite o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional.
Permite que o trabalhador opte por receber seu benefício referente ao Programa de Alimentação referente a Lei nº 6.321, de 1976, em moeda corrente durante o surto de COVID-19.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer exceções ao dever de revisar a cada 90 (noventa) dias a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Extingue o Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Fundo PIS-Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; e revoga a Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974.
Dispõe sobre a transparência nos anúncios publicitários da Administração Direta, Empresas Públicas, Estatais, Autarquias, Fundações, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na situação de nascimento ou adoção de filho.
Susta efeitos dos incisos XI e XXX do art. 3º e do caput e dos §§ 1º e 5º do art. 36 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Altera a Lei n° 10.858, de 13 de abril de 2004, para desburocratizar a retirada de medicamentos populares durante situação de pandemia, epidemia ou calamidade.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar em um terço as penas dos crimes previstos nos artigos 171, 299 e 313-A, do Código Penal, quando cometidos mediante fraude ao auxílio emergencial, e determinar restituição em dobro do valor recebido.
Acrescenta incisos aos artigos 36 e 45 da Lei n. 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispondo sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas por corrupção privada.
Altera a Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre a validade e a emissão eletrônica da prescrição de medicamentos e correlatos.
Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
Altera os artigos 1º e 25 e acrescenta o artigo 2-A à Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.
Altera a Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre a destinação dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral, quando não utilizados total ou parcialmente pelos partidos políticos, permitindo que sejam destinados às áreas de educação, saúde e segurança.