Susta a Portaria da Agência Nacional de Transportes Terrestres nº 27, de 03 de março de 2022, que padroniza o procedimento de fiscalização previsto na Resolução ANTT nº 4.287, de 13 de março de 2014.

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta a Portaria da Agência Nacional de Transportes Terrestres nº 27, de 03 de março de 2022, que padroniza o procedimento de fiscalização previsto na Resolução ANTT nº 4.287, de 13 de março de 2014.
Dispõe sobre a criação e implantação do aplicativo Condutor Provisório de Veículo (CPV) a ser gerenciado pela autoridade nacional de trânsito.
Desobriga o uso de máscara facial em transportes públicos ou privados, na forma que especifica.
Estabelece a isenção das penalidades de infrações cometidas em estado de necessidade ou de perigo.
Altera Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para criar as infrações administrativas, que não somam pontos na carteira nacional de habilitação.