Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.

Deputada federal · CIDADANIA · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
126 proposições
Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.
Revoga o art. 13, § 1º, ''g'', 2, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para retirar a previsão legal de antecipação do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS, sem encerramento da tributação, para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Institui a limitação aos gastos com comunicação em casos de pandemia.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do Consumidor e dá outras providências", para modificar o caput do art. 4º, que trata das regras do direito de arrependimento do consumidor durante a PANDEMIA de COVID-19, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), a fim de assegurar mecanismos e práticas de transparência, democracia interna, equidade e integridade nos partidos políticas e nas eleições; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para estabelecer a diretriz de continuidade da gestão da informação, com a finalidade de assegurar a manutenção de informações de gestões anteriores.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para tornar expresso o dever de indicação de nome, cargo ou função e matrícula do agente público responsável pela produção da informação.
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito dos Partidos Políticos. Altera a Lei 9.096 de 1995.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, autorizando a quebra de sigilo profissional quando o advogado for investigado pela prática de crime.
Revoga a circunstância atenuante de pena em razão da idade do agente e limita a redução do prazo prescricional apenas para o maior de 75 (setenta e cinco) anos.
Altera a Lei n° 10.858, de 13 de abril de 2004, para desburocratizar a retirada de medicamentos populares durante situação de pandemia, epidemia ou calamidade.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, para incluir a diretriz de simplificação e desburocratização de normas edilícias e processos correlatos.
Autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Altera a Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004 que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, autorizando o uso de veículos do Transporte Escolar, dos respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios, no transporte de profissionais da saúde e de pessoas que necessitem de atendimento médico durante o período de enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrrente do coronavírus (Covid-19) a que se refere a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), para autorizar o uso de veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no transporte de profissionais da saúde e de pessoas que necessitem de atendimento médico durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.
Institui a campanha “Novembro Verde” como mês de conscientização da ostomia e dá outras providências.
Institui o dia 23 de setembro como o Dia Nacional da Conscientização da Dermatite Atópica e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para reduzir transitoriamente a tributação no âmbito do Simples Nacional durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 e durante doze meses após o término desse estado.
Altera a Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre a validade e a emissão eletrônica da prescrição de medicamentos e correlatos.