Susta os efeitos da Portaria nº 2.046, de 15 de agosto de 2019, que "Declara a revogação, para fins do disposto no art. 9º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, de atos normativos".

Deputado federal · PT · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta os efeitos da Portaria nº 2.046, de 15 de agosto de 2019, que "Declara a revogação, para fins do disposto no art. 9º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, de atos normativos".
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Cria o Programa de Renda Cidadã Emergencial, instrumento de garantia de renda para famílias, urbanas e rurais, em condição de vulnerabilidade social, inclusive famílias cujo principal rendimento bruto auferido pelos membros seja proveniente do trabalho informal, durante período de emergência e de calamidade declarados.
Dispõe sobre o fornecimento de máscaras PFF2/N95 para trabalhadores de serviços considerados essenciais durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
Susta os efeitos da Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os produtos que compõem a Cesta Básica de Alimentos, até 31 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
Dispõe sobre o Programa de Recuperação das Finanças Familiares (Refis Popular).
Introduz normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Determina a licença de trabalhadores incluídos nos grupos de risco do COVID-19, grávidas e puérperas em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Modifica as Leis Nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 e 13.460, de 26 de junho de 2017, para determinar a fixação de placas informando sobre a proibição de discriminações ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual e identidade de gênero em estabelecimentos públicos e privados.
Prorroga o auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982/2020.
Determina que gestantes, puérperas e lactantes de até dois anos, sem comorbidades, sejam incluídas na lista de prioridades do Plano Nacional de Imunização – Covid 19.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Determina aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e instituições privadas de assistência à saúde a inclusão nos registros de pessoas suspeitas de contaminação, contaminadas, hospitalizadas e falecidas por Covid-19 de marcador étnico-racial conforme as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de localização e de gênero, para a produção de dados oficiais de contaminação e mortalidade pela Covid-19 e que tais dados passem a fazer parte da apresentação pública dos dados de infecção e mortalidade.
Altera o código penal para qualificar como crime a violência física contra a mulher no ambiente de trabalho.
Dispõe sobre os efeitos da condenação e a restrição para obtenção do direito de dirigir nos crimes praticados com violência ou grave ameaça contra mulher.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para ampliar as hipóteses de inelegibilidade, para qualquer cargo, em razão de condenação pela prática de crimes, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos do Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que "Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.".