Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · PSD · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre a Força Nacional de Saúde
Dispõe sobre a política de prevenção, detecção e tratamento de escoliose em crianças e adolescentes
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei de Incentivo à Cultura; da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte; da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 - Fundo Nacional do Idoso; e da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui mecanismos de incentivo ao PRONON (voltado para apoio a pacientes com câncer) e ao PRONAS (voltado para pessoas com deficiência), e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.
Altera a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para dispor sobre a aquisição de vacina por pessoas jurídicas de direito privado e dá outras providências.
Implementa medidas de redução de garantias exigidas em empréstimos concedidos pela Financiadora de Estudos e Projetos Finep.
Dispõe sobre a suspensão temporária da exigência do Processo Produtivo Básico - PPB para os produtos que especifica durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do Covid-19.
Altera o art. 10 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar tem natureza exemplificativa.
Modifica a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, estipulando a jornada semanal para 30 horas semanais e cria o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e parteiras.