Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência e dá outras providências

Deputado federal · PROS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência e dá outras providências
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial ateste deficiência físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza terá validade por tempo indeterminado.
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
"Determina a obrigatoriedade a todos os Deputados Federais e Senadores em exercício de mandato sejam obrigados a se imunizar contra a Covid 19, com o intuito de darem exemplo para a população."
"Dispões sobre a criação de Agencias Estaduais de Vigilância Sanitária e dá outras providências."
"Impede o Governo Federal o corte de verbas de programas de saúde ou extinção de qualquer programa de saúde instituído pelo Sistema único de Saúde."
Dispõe sobre o transporte público municipal, intermunicipal e interestadual, durante a vigência do Estado de Emergência decretado em virtude da pandemia e dá outras providências
“Estabelece ao Poder Executivo Federal a manutenção de 5.000 leitos de UTI por 24 meses e dá outras providências”
“Determina às empresas de médio e grande porte a distribuição gratuita à população carente, no raio de 5 Km distantes de sua sede, a distribuição de saches com produtos capazes de purificar a água."
Estabelece o tabelamento de preços dos medicamentos quimioterápicos, em estabelecimentos privados habilitados em oncologia devendo obedecer ao limite do teto aplicado na Tabela da CMED, nos moldes estabelecidos para o consumidor final.
"Autoriza as empresas privadas ou públicas a compra de vacinas para a imunização da doença do Covid 19 causada pelo Coronavirus, desde que tenha aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária."
Estabelece estabilidade de 1 (um) ano aos trabalhadores que contraíram a doença da Covid 19 em seus locais de trabalho ou em virtude dele.
“Estabelece a obrigatoriedade de registro imediato de todas as vacinas para a Covid 19 devidamente aprovadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária ”
"Proíbe a suspensão e rescisão unilateral de contratos administrativos pelos Poderes Executivo e Legislativo visando a proteção dos trabalhadores de serviços terceirizados no período de duração da pandemia do COVID-19".
Acrescenta parágrafos ao art. 12 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar a adoção de padrões construtivos racionais de baixo custo na edificação de prédios públicos.
Suspende a utilização dos Cartões de Pagamento do Governo Federal, conhecidos como cartões coorporativos, de todos os órgãos do poder executivo, inclusive da presidência da república, exceto do Ministério da Saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Dispõe sobre a imunização da doença Covid 19 e dá outra providências.
Dispõe sobre a proibição de fiscalização das instalações físicas de hospitais e demais entidades de saúde, por qualquer membro do poder legislativo, durante o período de epidemia ou pandemia declarada”.
Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle e Rastreamento de produtos médico-hospitalares nos serviços de saúde pública e privada e dá outras providências.
Autoriza o Ministério da Saúde a criar o Programa de Saúde Emocional e Mental para as vítimas da Covid 19 e dá outras providências.