Concede atendimento prioritário às mulheres em todas as Delegacias de Polícias do país.

Deputado federal · PROS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Concede atendimento prioritário às mulheres em todas as Delegacias de Polícias do país.
Altera o artigo 121 do Decreto 2848 de 07 de dezembro de 1940, para agravar a pena para homicídios cometidos contra pessoas das forças policiais e dá outras providencias.
“Acrescenta o artigo 112 A na Lei 7210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para determinar o cumprimento integral de pena privativa de liberdade por pratica de crime hediondo especificado no artigo 121 § 2º inciso VII e dá outras providências”
Obriga o Poder Executivo Federal a divulgar a lista de todos os detentos beneficiados pelo Indulto Natalino e Saída temporária Especial.
“Proíbe presos, em cumprimento de pena, a inscrição em programa de benefício social.”
Estabelece a destinação de valores apreendidos pelas policias em razão de suspeita de corrupção durante a vigência do Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020.”
Susta os efeitos do Decreto de 21 de abril de 2022, do Poder Executivo, que concedeu graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022.
Estabelece a proibição de nomeação para cargos comissionados ou para função de confiança pessoas que tenham sido condenadas por crime de intolerância, pratica de discriminação ou preconceito e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de tipificar como crime o emprego de criança e adolescente para a realização dos delitos que menciona (crime de pedofilia)
"Acrescenta o artigo 215 B ao Decreto Lei 2848 de 7 de dezembro de 1940, para inserir o crime de fraude na retirada de preservativo masculino com o intuito de burlar relação sexual consentida com o uso do mesmo."
Determina a penhora, sequestro, arresto e a hipoteca legal de bens, salários e patrimônio pessoa que cometeu os crimes previstos na Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para garantia de ressarcimento de danos morais e materiais da vítima.
Cria a Campanha Permanente de Conscientização e de Enfrentamento ao Assédio e Violência Sexual contra as Mulheres.