Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · PP · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 para reduzir a idade mínima para o exercício da atividade dos profissionais em transporte de passageiros e mercadorias de 21 para 18 anos e simplificar o requisito referente à habilitação, suprimindo o tempo mínimo de 02 anos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - Creci - da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários e dá outras providências.