Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · PP · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
15 proposições
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Inclui no rol dos crimes hediondos o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente de Pandemias.
Prorroga o prazo para renovação de Certificados Digitais durante pandemia ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
Institui a isenção de pagamento de tarifa de pedágio em rodovias federais para os veículos que determina, quando o país for afetado por pandemia ou decretado estado de calamidade pública.
Proíbe o recolhimento de veículos nas ruas por falta de pagamento de impostos, durante o período de pandemia e dá outras providencias.
Altera os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 para reduzir a idade mínima para o exercício da atividade dos profissionais em transporte de passageiros e mercadorias de 21 para 18 anos e simplificar o requisito referente à habilitação, suprimindo o tempo mínimo de 02 anos.
Adia o prazo de vencimento das faturas de energia elétrica, telefonia, gás e de água e esgoto, prestados ao consumidor, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - Creci - da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários e dá outras providências.
Estabelece medidas excepcionais para utilização de terminais eletrônicos de autoatendimento bancário em tempos de pandemia ou calamidade pública instalada no país e dá outras providências.
Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 132 do Código Penal para tipificar como crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem o porte, a fabricação, o comércio e o uso de linhas chilenas, cerol ou material similar e dá outras providências.
Obriga as concessionárias de energia elétrica a atender a solicitação de fornecimento de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor.
Dispõe sobre a suspensão das bandeiras tarifárias nas contas de energia elétrica em casos de pandemia ou estado de calamidade pública instalada no país.
Isenta todo e qualquer cidadão do pagamento do Imposto de Importação sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de armas de fogo e de seus acessórios.
Acrescenta no artigo 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 a figura do adolescente para lhe garantir maior proteção.
Prorroga o prazo para pagamento de tributos e contribuições federais e estabelece formas de parcelamentos de débitos tributários durante o estado de calamidade pública ou pandemia reconhecidos pelo Governo Federal.