Torna crime a disseminação de informações falsas sobre vacina, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Deputada federal · PTB · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
15 proposiçõesLimpar filtros
Torna crime a disseminação de informações falsas sobre vacina, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Tipifica a conduta realizada em desconformidade com a norma legal ou regulamentar do médico obstetra e da pessoa que presta serviço de doulagem.
Altera a redação do inciso II, do artigo 12-C da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, de ofício, pelo Delegado.
Cria causas de aumento de pena, no importe de dois terços, para os crimes de furto e de roubo, previstos, respectivamente, nos arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados em área rural.
Altera a Lei nº 13.982, de 12 de abril de 2020, a fim de prever causa de aumento para crimes de estelionato, falsidade ideológica, certidão ou atestado ideologicamente falso, falsidade material de atestado ou certidão, peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, bem como, determinar a restituição de valores recebidos indevidamente, quando a conduta tiver impacto sobre as medidas excepcionais de proteção social decorrente do período de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).
Acrescenta o §4º ao art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva por parte do agressor.
Dispõe sobre a imediata prisão do agressor, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Aumenta as penas do crime de tráfico de animais, inserto nos arts. 29 e 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Acrescenta o artigo 267-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar crime a conduta de simular a aplicação de vacina.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para considerar como infração de menor potencial ofensivo os crimes e contravenções com pena máxima não superior a quatro anos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de lesão corporal praticado contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida recebida nos casos de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.
Dispõe sobre a possibilidade de interceptação de comunicações telefônicas, prevista na Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.