Dispõe sobre o Programa "Mãezinha Brasileira".

Deputada federal · PL · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Dispõe sobre o Programa "Mãezinha Brasileira".
Implementa medidas de combate à violência doméstica e familiar.
Acrescenta §6º ao art. 260 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Altera a Lei 10.826/2003, para determinar o recolhimento de arma de fogo dos agentes públicos, como também o cidadão detentor de posse ou porte de arma em casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.
Altera o inciso XV do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta anos.
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019