Dispõe sobre a política nacional de educação do campo.

Deputado federal · PT · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a política nacional de educação do campo.
Dispõe sobre a redução do valor das mensalidades das instituições privadas de ensino médio, fundamental e infantil, enquanto perdurar a Pandemia do Covid-19.
Dispõe sobre a redução das mensalidades das Instituições de Ensino Superior privadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional.
Dispõe sobre o fornecimento de banda larga e de dispositivos necessários ao acesso à educação, para a garantia de condições de aprendizagem dos estudantes das comunidades quilombolas e indígenas.
Acrescenta o § 14o ao art. 2o da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o inciso XV ao art. 5o da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a distribuição gratuita de equipamentos de informática destinados ao uso educacional para alunos das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Altera a redação dada pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que “Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.”, a fim de tornar obrigatória a reserva de vagas em seus programas de pós-graduação.
Dispõe sobre o processo seletivo democrático para escolhas de Gestores (as) escolares da rede pública de ensino.
Altera os prazos para implementação da Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
Dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid e o Programa Residência Pedagógica - PRP e dá outras providências.
Cria a bolsa de estudos emergencial para cursos superiores, com o objetivo de mitigar os efeitos da inadimplência nas mensalidades em razão da pandemia de COVID-19
Cria o processo de Revalidação extraordinária de Diplomas de Graduação Expedidos no Exterior de Médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil
Acrescenta o § 6º ao art. 211 da Constituição Federal de 1988, incluindo assistentes sociais, psicólogos e nutricionistas nas escolas.
Dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), para assegurar, nos estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada de educação básica, a atuação profissional de assistentes sociais, psicólogos (as) e nutricionistas.
Cria e regulamenta as categorias de Professor(a), Intérprete e Tradutor(a) de Língua Indígena.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei de Cotas e outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a realização emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA) durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Modifica a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelecendo normas relativas à notificação compulsória de doenças para assegurar a priorização aos trabalhadores da educação em campanhas de imunização e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 11.216, de 30 de setembro de 2022.