Institui o Programa “Vale Transporte Social”.

Deputado federal · PSB · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Programa “Vale Transporte Social”.
Susta o Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996, que aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários.
Altera os artigos 4° e 5°, da Medida Provisória n° 2.220, de 4 de setembro de 2001, que "dispõe sobre a concessão de uso especial", para garantir que a realocação de pessoas removidas de áreas de risco ou por motivo de interesse público obedeça a limites de distância.
Altera o §4º do artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Acrescenta dispositivos na Lei nº 13. 105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Susta o Contrato de Concessão nº 63/2000 - ANEEL, para distribuição de energia elétrica que celebram a União e a Companhia Energética de Goiás - CELG.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações acerca da presença de substâncias alergênicas nos produtos alimentícios preparados para consumo imediato.
Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde
Altera o art. 109 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre o transporte de bagagens no interior do veículo, de objetos que não ofereçam risco aos ocupantes.
Institui Empréstimo Compulsório Sobre Grandes Fortunas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 06, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e dá outras providências.
Acrescenta-se o art. 16-A à Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda em até quarenta e oito horas após a entrega da declaração anual de pessoas físicas no ano de 2021.
Susta os efeitos dos atos autorizativos outorgados pelas permissões de pesquisa de ouro, emitidas pela Agência Nacional de Mineração – ANM, referentes aos processos nºs 48063.880022/2021-72; 48063.880081/2021-41; 48063.880161/2020-15; 48063.880153/2020-79; 48063.880188/2020-16; 48063.880023/2021-17; e 88.0025/2021, todos de titularidade do Sr. Fernando Mondini, processos nºs 48063.880147/2020-11 e 48063.880148/2019-22, ambos de titularidade da Sra. Jerusa Coelho Mondini, processos nºs 88.058/2021 e 88.059/2021, ambos de titularidade do Sr. João Wanderley Ichihara, processos nºs 88.0382/2011 e 88.0026/2014, ambos da Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia – COOGAM, processo nº 48408.880014/2016-11 da Empresa SF Paim ME, processo nº 48063.880087/2019-01 do Sr. Roniely Oldenburg Barbosa e processo nº 48063.880256/2020-39, para pesquisa de ouro, nos Municípios de São Gabriel da Cachoeira/AM e Santa Isabel do Rio Negro/AM.
Altera o art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que “dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal”, para permitir que a Administração Tributária possa agir para receber as dívidas no momento da concessão de reajustes tarifários.
Instituio Benefício Pecuniário Especial (BPE) destinado aos dependentes dos profissionais de saúde que, no exercício de suas atividades, falecerem em decorrência da infecção causada pelo COVID-19 durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020.
Dispõe sobre a antecipação do calendário de pagamentos do Abono Salarial, do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, relativos aos exercícios de 2020/2021, com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2019, e dá outras providências.
Acrescenta-se o art. 16-A à Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda em até quarenta e oito horas após a entrega da declaração anual.
Dá nova redação ao art. 1.881 da Lei nº 10.406, de 2002, que institui o Código Civil.
Susta os efeitos da Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020 do Ministério da Educação que “estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.