Fica obrigado a instalação de câmeras de vídeo para monitoramento das áreas externas e internas nas escolas publicas em todo território nacional.

Deputado federal · UNIÃO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Fica obrigado a instalação de câmeras de vídeo para monitoramento das áreas externas e internas nas escolas publicas em todo território nacional.
Acrescentem-se o § 6º ao artigo 49 da Lei Federal 11.101, de 29 de fevereiro de 2005, e os §§ 1º e 2º ao artigo 28 e as alienas "m" e "n" ao artigo 36 do Decreto-lei n. 73, de 21 de novembro de 1966.
Institui o sistema de hipoteca reversa para pessoas consideradas idosas amparadas pelo Código do Idoso.
Fica inserida de forma obrigatória, a Educação Ambiental no currículo da Educação Infantil.
Acrescenta o § 4º, ao Art. 39 do Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, e dá outras providencias.
Obriga o repasse de recursos de emendas parlamentares impositiva de bancada na área de saúde em natureza de despesa de custeio em percentual mínimo de 10% destinados às Santas Casas e Hospitais filantrópicos, através do Fundo Nacional de Saúde - FNS
Regulamenta o piso salarial, o adicional de garçom e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Vendedor de Veículos Automotores, e a criação do Conselhos Federal e dos Conselhos regionais dos Vendedores de Veículos Automotores e dá outras providencias.
Torna obrigatório a utilização de detectores de metal nas escolas publicas e privadas e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do DETRAN fazer constar no campo observação do Certificado de Registro de Veículos novos, se o veículo foi adquirido com benefícios fiscais, seja por locadora, PCD e outros.
Revoga o Art. 14. da Resolução da ANAC Nº 400, de 13 de dezembro de 2016 que "dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo, sobre as bagagens de mão e bagagens despachadas."
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 - Lei da Meia-Entrada para conceder o benefício aos idosos nos termos do Estatuto do Idoso e doadores regulares de sangue
Dispõe sobre o incentivo fiscal federal para as empresas contratantes de trabalhadores idosos e dá outras providências.
Confere o título de "Berço Imperial da Cerveja" ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Confere o título de "Capital Nacional do Incentivo às Micros e Pequenas Empresas ao Município de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.
Regulamenta o disposto no artigo 41 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Cria o Fundo Nacional de Apoio às APAEs, e institui a destinação de 0.5% dos prêmios da Mega Sena da Loteria da Caixa.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo denominado Serviço Nacional de Aprendizagem da Pessoa Idosa.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a retinose pigmentar dentre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de retinose pigmentar por ser considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Fica Isento do pagamento da taxa de matrícula do ENEM toda e qualquer pessoa, enquanto perdurar a pandemia do COVID 19.