Proíbe toda publicidade de bets em rádio, TV, streaming, redes sociais, sites, aplicativos e outdoors, permitindo apenas explicações das regras no próprio site ou aplicativo da aposta.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSDB · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe toda publicidade de bets em rádio, TV, streaming, redes sociais, sites, aplicativos e outdoors, permitindo apenas explicações das regras no próprio site ou aplicativo da aposta.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADisciplina a convocação de cadeia de rádio e televisão para pronunciamentos oficiais e dá outras providências.
Regulamenta a profissão de Trabalhador essencial de limpeza urbana.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública reconhecido na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais em decorrência dos graves eventos climáticos que atingiram a região.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer normas de transparência e responsabilização em relação às informações de publicidade institucional veiculadas pela Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Altera a Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017, para permitir que a situação de desequilíbrio fiscal de estados que tenham aderido ou venham a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal seja equacionada de forma definitiva, mais eficiente e com menor custo social, assegurando-se, em maior medida, a autonomia dos entes federados prevista na Constituição Federal.
Disciplina, no âmbito da União, a submissão ao limite remuneratório de que tratam o inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e os §§ 9º e 12 do mesmo dispositivo, quando efetivados em moeda estrangeira.