Declara São João del Rei (MG) Capital Nacional da Arte Sacra, um título honorário que não cria regras, obrigações nem verbas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSDB · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
25 proposições
Declara São João del Rei (MG) Capital Nacional da Arte Sacra, um título honorário que não cria regras, obrigações nem verbas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe toda publicidade de bets em rádio, TV, streaming, redes sociais, sites, aplicativos e outdoors, permitindo apenas explicações das regras no próprio site ou aplicativo da aposta.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADisciplina a convocação de cadeia de rádio e televisão para pronunciamentos oficiais e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Lúpus e dá outras providências
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de outubro de 1993, que que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências para incorporar o Programa Bolsa Família.
Regulamenta a profissão de Trabalhador essencial de limpeza urbana.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública reconhecido na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais em decorrência dos graves eventos climáticos que atingiram a região.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas em cidades da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetadas pela catástrofe ambiental que assolou a região.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica das doações realizadas às entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes.
Dá nova disciplina ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para obrigar o fornecedor a informar a durabilidade esperada dos produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos novos comercializados em território nacional, bem como assegurar ao consumidor o direito ao reparo de produtos e serviços.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer normas de transparência e responsabilização em relação às informações de publicidade institucional veiculadas pela Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Altera o art. 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para determinar que a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser acompanhada da divulgação do selo de qualidade atribuído ao instituto ou empresa realizadora da pesquisa.
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”.
Dispõe acerca da liberação provisória da pensão por morte aos dependentes de beneficiário requerentes de sentença por morte presumida em caso de desastres.
Estabelece diretrizes gerais sobre a política de atenção à prematuridade.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.