Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais aos empregadores que contratem trabalhadores com idade superior a 50 anos e dá outras providências.

Deputado federal · PL · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais aos empregadores que contratem trabalhadores com idade superior a 50 anos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para estabelecer a retroatividade da lei que altera o interstício mínimo que beneficia militares estaduais.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, nos currículos do ensino fundamental e médio, o ensino sobre os males do socialismo e comunismo.
Estabelece previsão legal do transporte remunerado de pessoas em motocicletas, bem como a vedação de normas municipais que impeçam a regulamentação de mototáxi ou motofrete que atendam critérios mínimos estabelecidos no Código de Trânsito.
Estabelece normas para a regulamentação e identificação de responsáveis por canais que disseminam conteúdo sensacionalista, controverso ou exploratório em plataformas digitais, conhecidos como "canais dark", e veda práticas prejudiciais à sociedade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de “Estupro de vulnerável” previsto no art. 217-A.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever que o estelionato cometido contra pessoa com Transtorno do Espectro Autista se proceda mediante ação penal pública incondicionada.
Altera o inciso IX e acrescenta o inciso X ao artigo 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, e revoga o artigo 62 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para garantir o direito ao voto dos profissionais da segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificação criminal de delitos digitais e dá outras providências.
Altera o artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a penalidade prevista no § 4º, criar o § 6º e o § 7º, e estabelecer sanções para os institutos de pesquisa que divulgarem resultados incorretos próximos às eleições.
Autoriza Municípios, Estados e o Distrito Federal a instituírem fundos de garantia por tempo de serviço para servidores públicos estaduais e distritais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, para excluir o dia 15 de novembro do rol de feriados nacionais.
Cria o Programa Nacional de Combate aos Crimes de Pedofilia e Exploração Sexual Infantil no âmbito das escolas públicas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para elevar as penas dos crimes que envolvam a subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados na prestação de serviços desenvolvidos pela União, Estado, Distrito Federal, Município, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2012, para incluir no artigo 20 o direito à remuneração em dobro das férias concedidas fora do prazo legal aos militares estaduais.
Altera o decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, endurecendo as Penas para os crimes de furto, roubo, peculato, corrupção passiva e ativa praticados contra vítimas de desastres ambientais, tragédias e catástrofes ambientais, em período de calamidade ou emergência pública.
Institui a Semana Nacional de Segurança Pública em território brasileiro.
Estabelece a retroatividade de lei que altere o interstício mínimo que beneficia militares estaduais.
Altera o Código Penal, Decreto-Lei n° 2.848/1940, e dá nova redação ao Art. 115 para dispor sobre redução dos prazos de prescrição.
Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário.