Isenta do Imposto de Renda os rendimentos do cargo militar de policiais, bombeiros e guardas municipais em regime militar, da ativa, da reserva ou reformados.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Isenta do Imposto de Renda os rendimentos do cargo militar de policiais, bombeiros e guardas municipais em regime militar, da ativa, da reserva ou reformados.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPermite que o Fundo Nacional de Segurança Pública pague indenizações a vítimas da criminalidade e a agentes de segurança mortos ou com incapacidade permanente em serviço, com valores a serem definidos depois pelo governo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para autorizar os entes federados a instituírem auxílio-reclusão militar destinado aos dependentes de militares estaduais presos cautelarmente ou em cumprimento de pena privativa de liberdade.
Revigora o regime jurídico tributário anterior à edição da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, para reestabelecer o equilíbrio na relação entre Fisco e contribuinte.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Benefício Especial para Crianças em Tratamento de Hemodiálise.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, que alteraram substancialmente o tratamento tributário das subvenções para investimento e restringiram a utilização dos juros sobre capital próprio (JCP).
Revoga a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa, instituída pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, para reduzir a tributação sobre fundos de investimento e aplicações no exterior.
Revoga alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, que restringiram hipóteses de aproveitamento de créditos no regime não cumulativo da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
Reestabelece, em caráter permanente, o regime de desoneração da folha de pagamentos.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para incorporar ao art. 23 o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.273.
Susta o Decreto nº 12.922, de 6 de abril de 2026, que “altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado”
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de dezembro de 2023, que “altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022”
Proíbe a utilização de verba pública, no âmbito do Governo Federal, em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes.
Altera o art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a destinação prioritária de bens e valores decorrentes de condenação criminal, com foco no fortalecimento da segurança pública e no apoio aos agentes públicos de segurança e suas famílias.
Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.
Estabelece que a cobrança, pela União, de tarifas, taxas e dos custos operacionais e de manutenção de obras ou serviços públicos vinculados ao aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água, nas regiões de secas periódicas, respeitará o prazo de carência de 5 (cinco) anos da entrada em operação do empreendimento, e altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras).