PL 2858/2022Autor principal · Movimentada em 18/09/2025
Concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica.
Aguardando Definição EncaminhamentoVotação nominalCCP
